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POSICIONAMENTO SOBRE O PARÁGRAFO 1º DA CLÁUSULA 11 DA CONVENÇÃO COLETIVA DE 2018-2020 DOS BANCÁRIOS


Empregado bancário – funcionário que teve o cargo de gerente descaracterizado pela Justiça - Pensamos que os valores pagos pela gratificação de função não são dedutíveis (compensáveis) sobre os valores devidos pelas 7ª e 8ª horas (extras) para contratos anteriores a setembro de 2018 – desnecessário o pedido de nulidade da cláusula coletiva bastando pedido de interpretação restritiva

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SOBRE JUSTA CAUSA DE EMPREGADO QUE SE RECUSA A SER VACINADO CONTRA COVID-19




Pronunciamento favorável do MPT. Fundamento na ideia de que a saúde é bem público, em posição do STF no sentido de que a recusa da vacina permite imposição de consequências, que a empresa pode incluir o risco de contágio em seu PPRA e a necessidade da vacina no PCMSO – sugere justa causa pelo parágrafo único do art. 158/CLT.

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